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A Comunicação das empresas nas redes sociais da Internet

Por Milla Resina de Oliveira*

O Mundo mudou e com ele mudaram as formas de comunicação. As empresas e os publicitários estavam presos ao marketing convencional: ao “outdoor”, jornal impresso, televisão, rádio, entre outros até então imagináveis, todavia, agora, as redes sociais devem fazer parte do planejamento de marketing de qualquer empresa e/ou profissional.

Segundo Frijof Capra, “redes sociais são redes de comunicação que envolve a linguagem simbólica, os limites culturais e as relações de poder”, as mais comuns são: Twitter, Orkut, facebook, Myspace,flickr, Youtube, migre.me e Hi5.

As redes sociais criaram uma nova forma de comunicação entre as empresas e seus clientes e segundo uma reportagem recente do New York Times, “os publicitários norte-americanos estão sentindo uma grande dificuldade na abordagem ao mundo das redes sociais”.

Assim a forma de comunicação deve ser reinventada, a nova era é a da interatividade, a comunicação direta entre clientes e empresas, pois os membros das redes sociais querem conversar e interagir com pessoas e não com marcas.

Os internautas querem novidades, querem vantagens e estar por dentro do que acontece em tempo real.

Algumas empresas entenderam a mensagem da nova era e estão fazendo a grande diferença na Internet, já existem padarias que avisam os clientes que o pãozinho francês acabou de sair do forno. A Dell Computadores criou vantagens para seus seguidores, disponibilizando computadores com valores inferiores aos praticados no mercado.

Saindo um pouco do comércio e indústria, o twitter está presente até mesmo nos meios convencionais de comunicação, os Jornais e Programas de Televisão já respondem no “ar” as perguntas feitas pelos usuários do Twitter.

E assim as empresas estão iniciando um novo aprendizado, pois sentem a necessidade de se comunicar com seus clientes, e isso se dá atualmente marcando presença nas redes sociais que ocorre através de um simples acesso na Internet.

Não é fácil para os profissionais de publicidade e de comunicação acompanhar tamanha evolução e transformação, pois através da Internet vieram muitos “sites” que revolucionaram a forma de comunicação, a pesquisa e a interação, como exemplo entre outros: o Google, os e-mails, a era Orkut, e agora, a era Twitter.

Tanto é verdade que de acordo com um estudo da Harris Interactive, 55% (cinqüenta e cinco por cento) dos profissionais de marketing ouvidos, não conheciam o Twitter ou não sabiam de sua utilidade para as companhias[i], o que demonstra que os publicitários devem ficar atentos e acompanhar a velocidade da globalização.

Com essa informação, o Microblog Twitter lançou um manual de como fazer negócios no Twitter, para as empresas que queiram explorar mais esse tipo de recurso.
O Twitter se resume em publicar duas coisas, textos e links. Os textos devem se limitar a 140 palavras e os links seguem para um site paralelo, o TwittPics.[ii]
Essas palavras enviadas são direcionadas para uma pessoa ou para todos os seguidores, o que torna o Twitter não só uma rede social, mas uma ferramenta de marketing poderosíssima.

O mais interessante de tudo isso é que o twitter funciona como se fosse uma página pessoal onde o internauta recebe as notícias de seu interesse.
O New York Times, por exemplo, publica as notícias, o Barack Obama, Presidente dos Estados Unidos, publica sua agenda.

O Twitter é uma ferramenta muito interessante, as pessoas estão fazendo dele um diário público, fazem declarações de amor, dizem que estão com frio, com sono, que estão indo trabalhar e assim por diante.

Ainda não se sabe ao certo como funciona o Twitter, mas uma coisa é certa, a empresa que entender o seu seguidor e conseguir se comunicar com ele sairá na frente de seus concorrentes, no entanto, aquela que não der atenção a essa nova realidade, está fadada ao insucesso.

Se não bastasse a concorrência que as empresas enfrentam no mundo real, agora a moda é saber quem tem mais seguidores no Twitter.

E como aumentar o número de seguidores no Twitter? Esse é o grande desafio dos publicitários e das empresas como um todo, fazer com que a empresa e seu produto se torne tão interessante, para que o internauta queira receber notícias em sua página e se comunicar com as empresas.

Outra questão importante a ser discutida é quanto ao caráter interativo das redes sociais, a comunicação é direta, e por isso não basta estar no Twitter ou qualquer outra rede social, tem que participar, de forma a atrair a atenção dos internautas e seguidores, sem ser maçante e inconveniente.

Empresas que não respondem aos questionamentos e não participam de forma a atender as expectativas de seus seguidores e clientes adquirem uma imagem negativa na Rede, sendo que, hoje já existem sites com ranking das empresas que satisfazem seus consumidores, como por exemplo: o Reclame Aqui.

Com isso, as empresas precisam de profissionais aptos para cuidar e zelar de sua imagem nas redes sociais.

Para os publicitários atentos, está surgindo novas oportunidades de emprego e trabalho, pois as empresas estão criando departamento de comunicação para ficar de “olho” no que estão falando dela na Internet ou para responder imediatamente aos clientes.

Há empresa contratando assessoria para responder a todos os questionamentos, para pesquisar o que se fala dela na Rede, para saber como estão indo os concorrentes, para saber o que pensa o seu cliente e manter uma ligação direta com o consumidor.

Estão surgindo empresas que dão cursos para ensinar como agir na Internet, como não ter reclamações, como responder as reclamações dos consumidores e como fazer parte das redes sociais.

O novo mercado está aí, aberto para todos, que devem aprender a atingir o público alvo com apenas 140 palavras, as quais devem ser certeiras e atingir as expectativas do cliente e seguidores, fazendo do Twitter uma peça publicitária ágil, eficaz e de baixo custo, inaugurando uma nova era de comunicação social.

[i] www.tv1.com.br/index.php/2009/07/twitter-cria-guia-para-as-marcas/
[ii] Info Exame, maio 2009, pg. 24

*A autora é Advogada Associada do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, Cursa MBA em Controladoria e Gestão Estratégica de Negócios na PUC/SP, Pós-graduada em Direito Tributário pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes de São Paulo – SP.

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Herança X Dívidas

Por Jane Resina F. de Oliveira*

O momento anterior a oportunidade de receber qualquer herança é doloroso, mas após o evento morte, muitas coisas devem ser providenciadas por aqueles responsáveis pela agilização dos procedimentos necessários para que a vida continue…

O prazo para a abertura do inventário, é de 60 (sessenta) dias contados do falecimento, e nesse período os herdeiros e interessados devem providenciar todos os documentos necessários para a abertura da sucessão, tais como: certidão bens imóveis, relação dos bens móveis de propriedade do falecido, ações, extratos bancários, empresas, entre outros. E é nessa hora que tudo vem à tona,  e mostra a real situação financeira do “de cujus” e se inicia a discussão sobre a partilha, assunção de créditos e débitos entre outros.

Neste artigo abordaremos os casos em que os bens a partilhar são muito inferiores ao valor das dívidas do “de cujus”, como também, aqueles casos em que não há bens a partilhar, somente dívidas, uma vez que, tal fato gera preocupações inusitadas, que ante a falta de conhecimento da legislação poderá ocorrer discussões e preocupações desnecessárias.

Passado o momento de tristeza, a realidade aparece, e quando ao invés de patrimônio os herdeiros perceberem que somente lhes restarão dívidas o que fazer?

O artigo 1784 do código civil diz que aberta à sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, ou seja, analisando este artigo o herdeiro inicialmente levaria um susto, pois acreditaria que tendo que pagar todas as dívidas do falecido, não receberia bens, somente dívidas.

Parece-nos injusto que uma pessoa sem receber nada em troca deva pagar as dívidas de outra, mesmo sendo seu pai ou mãe.

Para solucionar a questão, o código civil determina que ninguém será obrigado a receber aquilo que não quer e dá oportunidade para que o herdeiro aceite ou não a herança.

Quando o herdeiro aceita a herança, diz o artigo 1997 do código civil que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro, só responde na proporção da parte que na herança lhe coube, ou seja, o herdeiro responderá pelas dívidas do falecido até o montante de bens ou valores recebidos.

E o artigo 1792, complementa e alivia a responsabilidade do herdeiro, dizendo que este não responderá  por encargos superiores às forças da herança, devendo ser observado que cabe ao herdeiro a prova do excesso, salvo de houver inventário que demonstre o valor dos bens herdados.

Para a aceitação da herança não é necessário nenhum ato formal, ela é  tácita, se não houve renúncia.

Assim, quando o legado se restringir a dívidas, os herdeiros devem tomar providências imediatas, renunciando a herança, ou seja, se não recebe créditos, também não poderá receber dívidas. Este ato deve ser feito expressamente, e não poderá haver a renúncia parcial, ou seja, deve ser de todos os bens e/ou dívidas.

Esta renúncia, conforme preceitua o artigo 1806 do código civil, deve ser efetivada por documento escrito, através de escritura pública ou termo judicial, e o ato é  irrevogável.

Sendo assim, aquele que desejar renunciar a herança deve fazê-lo no prazo,  improrrogável, de 30 (trinta) dias contados do falecimento.

Essa é uma difícil missão para os herdeiros, que em momento tão difícil devem estar atentos aos problemas que poderão surgir após o falecimento de entes queridos.

* A Autora é advogada. Sócia fundadora do Resina & Marcon Advogados Associados.  Mestre UnB – Universidade de Brasilia, MBA em Gestão Empresarial/FGV-RJ. Especialização em Direito Empresarial UCDB/MS. Palestrante, com livros e artigos publicados  nas áreas de Direito Societário e Eletrônico. www.resinamarcon.com.br.

A Legalidade das manifestações online

Por Jane Resina F. de Oliveira*

Muita polêmica tem sido criada em razão da livre manifestação de consumidores na Internet, referente a problemas na maioria das vezes de consumo, o que vem causando em contrapartida, um desconforto e propaganda negativa para as empresas denunciadas.

Conforme pesquisa divulgada pela E.life, “um comentário feito por meios convencionais (carta, telefone, jornais, no Procon ou até com os amigos) atinge em média 30 pessoas. Essa mesma observação, na Internet, chega a 120 usuários. Se a manifestação for negativa, o impacto é ainda maior: chega até a 250 internautas”, o que evidentemente, pode macular a imagem de uma empresa ou produto, que teve reclamações de consumidores divulgadas na Internet.

Tudo aquilo que é divulgado na Internet lá permanece, como se fosse uma pintura eterna, pois todas as vezes que houver uma “busca” sobre determinado assunto, lá estará aquela manifestação muitas vezes indesejada.

É fato também, que o consumidor aprendeu a lutar pelos seus direitos, e a Internet é o veículo mais fácil e ágil à sua disposição, e neste sentido, há um grande perigo, pois reputações são criadas e destruídas em alta velocidade.

Sabemos que conforme a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, artigo 11, a “livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem e que todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei”. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo IXI, diz que: “todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

A Constituição Federal, em seu art. 5o. IV, diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ou seja, o cidadão pode manifestar-se livremente, desde que, se identifique, e assegure ao ofendido o direito de resposta. Assegura ainda a nossa Carta Magna, a liberdade de expressão e comunicação, independentemente de censura ou licença, e o direito ao acesso à informação. Já o artigo 220, do mesmo diploma legal, assegura a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

As manifestações dos cidadãos através da Internet tendem a aumentar e as empresas obrigatoriamente devem mudar de atitude para começar a ouvir e resolver as reclamações dos seus clientes, pois vivemos a era do Consumidor 2.0, e teremos que nos adaptar a ela.

Muitas empresas têm procurado o judiciário no sentido de ver resguardado o seu direito, alegando que o consumidor ao se manifestar, noticiando os problemas ocorridos em função da não entrega de produtos, produtos com defeitos, demora de atendimento entre outros, prejudicam o nome da empresa, fazendo com que outros clientes em função das noticias veiculadas na Internet, deixem de adquirir produtos nas empresas que sofreram reclamações.

E realmente esse é um fato, pois segundo pesquisa realizada com o apoio do Datafolha, 55% dos entrevistados já incluíram algum conteúdo na rede e 51% citam a busca de dados como principal motivo da navegação. Mais de 60% dos consumidores buscam a opinião de outros na Internet e 82% deste universo de usuários foram diretamente influenciados pelas análises no momento da compra.

Nesse sentido, verifica-se que as empresas devem realmente se preocupar, e mudar a forma de enxergar o seu cliente, e não transferir para o judiciário o seu problema, exigindo que a voz do consumidor seja “calada”. Mesmo porque, a doutrina sinaliza para a utilização do PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, para a solução dos conflitos existentes entre: a interpretação das normas constitucionais em confronto ao conflito entre o direito à inviolabilidade, intimidade e vida privada, da honra e imagem e o direito à livre expressão e comunicação, respondendo cada qual pelos abusos que cometer.

O entendimento da maioria dos Doutrinadores é no sentido da livre manifestação, dando ênfase a necessidade de informação, como diz Ferreira: ”A liberdade humana não se concretizaria na prática se não fosse dado ao homem o direito de liberdade de expressão. Esta liberdade abrange os direitos de manifestação da opinião, de discurso e de imprensa”.

“A liberdade de expressão e informação compreende a faculdade de expressar livremente ideias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações”. (Faria Edilson Pereira de – Colisão de Direitos p. 131).

Partindo-se do pressuposto que o usuário ao se manifestar poderá infringir o direito do outro, utilizando-se de um veículo de comunicação e de informação; e que qualquer dano causado a terceiro poderá ser reparado, conforme determinação legal deve ser evitado abusos que possam comprometer a credibilidade do usuário e também, do veículo de comunicação utilizado.

Neste sentido, é dever do Judiciário adotar medidas que determinem a cessação da violação do direito de outrem, restabelecendo-se a situação anterior à violação às expensas do ofensor, reparando-se os danos materiais e morais sofridos pelo ofendido, levando em consideração que não há valor absoluto, e o bom senso do julgador é que norteará as decisões, ponderando o fato e a norma.

Diante das decisões até agora proferidas, o judiciário tem levado em consideração o direito de informar, e a divulgação de fato verídico, garantindo aos consumidores o direito da livre manifestação, verificando, no entanto, até onde foi abalada a honra ou imagem do ofendido, caracterizando-se ou não, o direito a reparação do dano,
As discussões Judiciais se limitam aos pedidos de danos morais, materiais e a solicitação para que sejam retiradas as informações efetivadas por consumidores do “ar”. As decisões têm sido no sentido de reconhecer o direito de divulgação pelos consumidores dos fatos ocorridos que os prejudicaram.

Para as empresas que divulgam as reclamações dos consumidores é importante frisar a necessidade de identificação do consumidor, pois em caso de prejuízos devem ser acionadas as pessoas que se utilizam do site onde são feitas as reclamações de maneira indevida.

Aqueles que estiverem atentos farão das reclamações e manifestações dos consumidores oportunidade para melhorar a imagem e a qualidade da empresa e dos produtos por ela oferecidos. A web 2.0 abre um novo canal de comunicação. Os que tiverem “olhos” de “ver” “verão”.

* A Autora é advogada. Sócia fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Mestre UnB – Universidade de Brasília, MBA em Gestão Empresarial/FGV-RJ. Especialização em Direito Empresarial UCDB/MS. Palestrante, com livros e artigos publicados nas áreas de Direito Societário e Eletrônico. www.resinamarcon.com.br.

Definições

Por Carla Bottino

Qual é o modelo, o formato, a configuração de uma empresa familiar?

– Uma empresa que pertence a uma família mas é administrada por pessoas que não são da família pode ser considerada uma empresa familiar?

– Se uma empresa pertence a uma multinacional e é administrada por uma família pode ser considerada uma empresa familiar?

– As empresas em que os sócios/ fundadores não são parentes mas, os filhos de ambos trabalham na empresa, pode ser considerada uma empresa familiar?

Existem várias definições de empresas familiares, mas, para a grande maioria das pessoas, uma característica desse tipo de empresa é a proximidade existente entre família e empresa. Isso é, os membros de uma mesma família são os controladores (acionistas) ou os gestores da empresa.

Em recente revisão bibliográfica encontramos mais de 30 definições diferentes de empresas familiares, a saber:

Para alguns autores a empresa familiar só nasce na 2ª geração de dirigentes. Na gestão do fundador, trata-se apenas de uma “empresa pessoal”
Para outros as empresas familiares são aquelas em que mais de um membro é afetado pelas decisões da empresa. Ou seja, se marido e mulher conversam sobre a empresa em casa e decidem coisas juntos, ela já pode ser considerada uma empresa familiar
Ou ainda, ter 2 membros da família participando da administração; A família possuir 51% das ações, etc.
A seguir destacamos algumas definições utilizadas em pesquisas acadêmicas.

“A não ser as empresas criadas pelo governo, todas as empresas na origem, tiveram um fundador ou um pequeno grupo de fundadores que eram seus donos. As ações e cotas da empresa seriam provavelmente herdadas por seus filhos. Portanto, praticamente todas as empresas foram familiares na origem.” (Vidigal, 1996).

“A empresa familiar é aquela que se identifica com uma família há pelo menos duas gerações e quando essa ligação resulta numa influência recíproca na política geral da empresa e nos interesses e objetivos da família

a sucessão dos cargos administrativos é determinada pelos laços de família;
os valores institucionais importantes da empresa identificam-se com uma família
os parentes sentem-se obrigados a ficar com ações por razões muito mais do que puramente financeiras, geralmente afetivas” (Donnelley, 1967).

“Empresa familiar é aquela em que existe o envolvimento de pelo menos dois membros da família na administração e, ou no controle acionário da empresa, independente de estar na 1ª ou 2ª geração. A reprodução de crenças e valores familiares na empresa, a distribuição dos cargos mais importantes entre os membros da família, a “obrigação” de dar continuidade aos negócios familiares, o maior ou menor envolvimento da família na empresa (e vice-versa), a valorização (ou supervalorização) dos laços afetivos entre os familiares e entre os funcionários são conseqüências e especificidades deste tipo de organização.” (Bottino-Antonaccio, 2007).

Pró-labore, salário, mesada, distribuição de lucros e a confusão entre contribuição e compensação nas empresas familiares.

Por Carla Bottino

Pró labore não é distribuição dos lucros

Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado. O valor do pró-labore deve ser definido de acordo com o salário médio pago pelo mercado aos profissionais que desempenham a mesma função e, de acordo com a capacidade financeira da empresa.

Alguns empresários trabalham, trabalham e não sabem qual é o seu pró-labore; alguns chegam a dizer que só contribuem com a empresa mas não são devidamente compensados. Talvez isso aconteça, mas sugiro que essas pessoas pensem bem e comecem a anotar todas as despesas pessoais que são pagas pela empresa – as contas de casa, a escola das crianças, o carro da família, a gasolina para a viagem de férias pelo litoral entre outras coisas.

Tenho visto empresas que davam conta dos gastos de uma família, depois, os filhos entraram na empresa e agora a empresa precisa dar conta de 3 famílias –  a família do fundador e a família que cada um dos filhos que foi trabalhar na empresa. Provavelmente as contas não batem e, com essa prática, as famílias estão, pouco a pouco, descapitalizando as empresas que podem sofrer com uma possível falta de capital de giro.

 

Salário não é mesada!

Independente de ter ou não a qualificação necessária para trabalhar na empresa da família muitos dos herdeiros tendem a entrar na empresa do pai (ou da mãe). As razões são as mais variadas … o mercado de trabalho está muito concorrido, o que o mercado paga não é um salário digno para manter meu padrão de vida, meus pais estão precisando de ajuda, já que investiram tanto na minha educação que devo isso a eles e etc.

As motivações para entrada da geração mais nova na empresa podem ser várias, entretanto, uma coisa deve ficar clara desde o início – salário não é mesada! O pai pode combinar o valor que quiser (e puder) para a mesada do seu filho, mas o salário dele deve estar de acordo com o salário de mercado ou com o salário pago pela empresa, pois uma discrepância entre contribuição e compensação (remuneração) pode causar um grande desconforto entre os outros funcionários da empresa, que não tiveram a sorte de fazer parte da família.

Os funcionários que não são membro da família, mas trabalham na empresa de uma família podem se sentir ameaçados, desprestigiados e desvalorizados pelo excesso de benefícios que os familiares recebem. Como vivemos em uma época em que os bons funcionários são responsáveis pela competitividade das empresas, devemos ter muito cuidado com aqueles que estão trabalhando e vestindo a camisa da nossa empresa.

 

As possibilidades e os dilemas das mulheres nas empresas familiares

Por Carla Bottino

O tema “as mulheres nas empresas familiares” tem sido muito discutido e pode ser desdobrado em – as vantagens de trabalhar em uma empresa familiar, o papel das mulheres nas famílias e nas empresas familiares, a inclusão ou exclusão da mulher no processo de sucessão, entre outros. Neste artigo abordarei algumas dessas questões.

 

Algumas possibilidades – o bônus

As mulheres têm maiores chances de alcançar posições de destaque em empresas familiares – o que inclui assumir cargos mais importantes e salários mais altos. Além disso, a empresa familiar pode abrir espaço para a entrada das mulheres em negócios considerados, tradicionalmente, “para homens”, tais como indústrias da construção civil, oficinas mecânicas e marcenarias.

Vale ressaltar que são possibilidades! Dependendo da cultura da família, as mulheres podem ser excluídas do processo de sucessão, simplesmente por serem mulheres e terem sido treinadas, educadas para cuidar de casa, marido e filho, ou ainda, podem ser excluídas quando a empresa em questão é um negócio considerado masculino.

A empresa familiar oferece a flexibilidade de horário para que as mulheres ( e também os homens) possam ajustar suas necessidades de trabalho às necessidades da casa e, principalmente às necessidades dos filhos.

A experiência e alguns estudos demonstram que, apesar de todo o avanço da medicina, os melhores anos para se ter filhos são os melhores anos para fazer a carreira decolar. Muitas mulheres entram em crise com o nascimento do 1º filho, algumas optam por parar de trabalhar, outras sentem uma grande culpa por deixarem os filhos em casa ou na escolinha. De fato muitas conseguem manter os dois papéis – o de mãe e o de profissional e, não podemos negar que decidir o que fazer nesse momento é um dilema para a grande maioria das mulheres.

Para a mulher que trabalha na empresa da sua família essa é uma questão que pode ser resolvida mais facilmente pois, por mais que um afastamento de longa duração possa causar algum desconforto entre um ou outro membro da família, existe a segurança de poder voltar para a empresa. Ela sai do mercado de trabalho mas tem a garantia de poder voltar para a empresa da família.

 

Alguns dos dilemas – o ônus

Mas se por um lado, trabalhar na empresa da família tem suas vantagens, todas essas possibilidades vêm acompanhadas de diversos dilemas que devem ser enfrentados no dia a dia.

Algumas mulheres se queixam por serem muito cobradas, outras por serem vistas como as menininhas que precisam de muito zelo e são extremamente protegidas. De um lado estão as que precisam ser “mulheres maravilhas” as super poderosas que conseguem dar conta do trabalho na empresa, do trabalho em casa, das necessidades do marido, dos filhos, que conseguem se cuidar, fazem ginástica, vão ao salão e ainda têm tempo para sair e manter uma vida social satisfatória. Do outro lado estão aquelas que reclamam pois, na visão da família, elas deveriam ficar em casa, são o sexo frágil e precisam ser super protegidas mas já que foram trabalhar, recebem as tarefas mais simples, de pouca importância  Os extremos são sempre lugares pouco confortáveis!

As mulheres, muito mais do que os homens, foram educadas para cuidar da casa, família … são (ou costumam ser) as mediadoras dos conflitos e, por isso, têm uma forte preocupação em não magoar o outro e, pode surgir um grande conflito de lealdade. Alguns estudos mostram que quando a mulher trabalha em uma empresa que não seja a da sua família, ela se sente muito mais a vontade para lutar pelos seus objetivos, pela sua carreira. Na empresa da sua família, colocar as suas necessidades em 1º lugar poderia representar um falta de lealdade com a empresa e, em especial, com os seus antecessores.

Além das questões relativas à empresa familiar, a entrada da mulher no mercado de trabalho ainda é bastante recente. Ainda hoje, existe uma discriminação e uma visão estereotipada da mulher na sociedade, reforçadas, sobretudo, pela postura e atitude das mulheres que, ao mesmo tempo em que foram educadas para ocupar o espaço privado – a casa – estão ocupando a esfera pública – o mercado de trabalho.

O que aprendi lá em casa?

Por Carla Bottino

Muito tem se falado sobre os herdeiros – quem é herdeiro? quem vai herdar o que? quanto do negócio cada um dos herdeiros deve receber? mas quase não se fala sobre o que pode ser considerado a principal herança – os valores da famílias! O que aprendi lá em casa?

Os filhos são herdeiros, sobretudo, dos valores que são transmitidos na família, de uma geração para outra. Geralmente os valores são transmitidos através das nossas atitudes e nem percebemos … Como assim, será que transmito mensagens diferentes daquelas que eu gostaria! Meus filhos herdarão o que eu não gostaria que eles herdassem?”

Vou explicar melhor, com alguns casos:

Em uma família de classe média, os pais sempre trabalharam, trabalhavam muitas horas por dia, sete dias por semana e tudo o que conseguiram foi com muito sacrifício e viviam na maior insegurança. Com todo esforço e dedicação, proporcionaram uma excelente educação (boas escolas, faculdade e até pós-graduação) aos seus filhos. Esses pais transmitiram a idéia de que “é importante trabalhar duro para colher bons frutos” e no fundo, eles gostariam que seus filhos tivessem uma vida mais estável, segura, sem os altos e baixos de ter um próprio negócio. Talvez eles (os pais) se sentiriam mais confortáveis se seus filhos fizessem um concurso público.

Um outro caso, uma família, também de classe média, em que os filhos não querem trabalhar na empresa do pai. É bastante compreensível a decisão desses filhos que cresceram ouvindo o pai falar das dificuldades de ser empresário. Se o pai chega em casa cansado, chateado e frequentemente diz que “esse negócio só me dá dor de cabeça” “faz o cabelo cair” ou “faz nascer mais cabelos branco”, saudável é o filho que deseja um caminho diferente!

Um outro caso interessante era de uma família em que o único filho homem, quem, na imaginação dos pais, deveria dar continuidade aos negócios da família, optou por abrir um novo negócio. Nessa família o valor estava em abrir um caminho novo, descobrir um novo negócio e começar do zero.

Quais são os valores da sua família? Quais são os valores que você gostaria de transmitir para os seus filhos? Os valores que aprendemos em casa são os norteadores das nossas ações, são as nossas crenças e premissas a partir das quais fazemos as nossas escolhas.

Vale a pena dedicar algum tempo para pensar no assunto e, ainda, fazer desse tema um assunto de família. 

Grupo de herdeiros

Por Carla Bottino 

A cada dia estou mais convencida da necessidade e da importância de organizar grupos de reflexão com herdeiros de empresas familiares, já que eles vivem situações muito parecidas e não sabem a quem recorrer, com quem conversar …

As discussões que surgem nas salas de aula, nas palestras e nos workshops são muito parecidas com as questões das famílias que acompanho em consultoria ou no consultório (como terapeuta de família) e, principalmente os jovens, se sentem solitários na sua trajetória profissional na empresa da família. São temas relacionados com a escolha da carreira, com a entrada na empresa, o momento e a forma mais adequados para entrar na empresa familiar, como se relacionar com os familiares em um ambiente que não é a casa, como lidar com os conflitos de geração, com os processos de tomada de decisão, entre outros.

Curiosamente, apesar de o cenário mundial já ter mudado e um número significativo de alunos dos cursos de administração ser herdeiro de empresas familiares, os cursos de graduação formam profissionais para trabalhar em grandes empresas e, o tema das empresas familiares quase não é mencionado.

Não sei explicar as razões pelas quais o aluno não tem acesso às informações que ele precisa, mas, posso garantir que essa divergência entre o que ele precisa e o que ele recebe faz com que, “nos bastidores”, os alunos busquem, entre os seus pares, aqueles que vivenciam experiências parecidas com as suas.

Em função dessa carência, estarei promovendo, a partir de setembro, um espaço para que herdeiros possam compartilhar suas experiências, aprender e ensinar e, ainda formar uma rede de contatos. O grupo acontecerá com encontros presenciais na cidade do Rio de Janeiro e, poderá ter como desdobramento um grupo de discussão virtual (fórum) para incluir participantes de outras cidades e estados.

Quem tiver interesse em participar, pode enviar um email para contato@portaltudoemfamilia.com.br

Empresa Familiar de sucesso

Por Carla Bottino

Com bastante freqüência me perguntam “o que é uma empresa familiar de sucesso?” Essa é uma questão difícil de ser respondida por várias razões.


1º) o que é sucesso? Geralmente é o outro que determina se eu sou bem sucedido ou não e é algo, sempre, relativizado.

Atualmente parece ser bem sucedido quem tem! Ter parece ser mais importante do que ser. “Sou em função do que tenho e quando deixo de ter, deixo de ser”. Posso dizer que esse é um tema longo, polêmico, mas que tem causado muita confusão na vida de algumas pessoas.

 

2º) Qual seria o critério mais apropriado para definir uma empresa familiar de sucesso?

As estatísticas mostram que são poucas as empresas que conseguem passar para a 3a geração e dessas, um número ainda bem menor, traz resultados financeiros satisfatórios para seus donos/acionistas. Longevidade, taxa de crescimento e retorno financeiro não podem ser os únicos critérios, pois, nesse caso, onde está a família?

 

3º) Cada família tem o seu conjunto de valores e, em cada família sucesso pode ter um significado.

Algumas famílias privilegiam, sobretudo, a convivência familiar (mesmo que isso ameace o desempenho da empresa) outras, pelo contrário, privilegiam a empresa. Contudo, existe uma tendência entre os estudiosos em considerar a empresa familiar aquela em que existe uma valorização do capital financeiro e do capital emocional incluindo na lista de critérios de sucesso além do tempo, taxa de crescimento, lucro, valorização das ações, a união e o bem estar familiar, o legado positivo de valores familiares, o prestígio (boa reputação) da família, etc. 

Sendo assim, não podemos definir o que é uma empresa familiar de sucesso mas posso garantir que o primeiro passo para saber se a sua empresa familiar é bem sucedida, é conversar com os membros da sua família e chegar a uma definição de sucesso e de quais são os critérios que servirão para a avaliação do sucesso do negócio de vocês.

 

Tipologia

Por Carla Bottino

Podemos utilizar os fatores sócio demográficos e fatores específicos para classificar as empresas familiares. Os 1os são muito usados na classificação das empresas em geral. São eles:

– Porte: muitas empresas familiares são pequenas e médias mas também encontramos grandes empresas familiares

– Tempo de existência

– Setor de atividade

– Forma jurídica, por exemplo, se tem capital aberto na bolsa ou não

– Mercado geográfico: encontramos empresas familiares regionais, nacionais e multinacionais.

Os fatores específicos estão relacionados com o grau da geração da família na empresa. Ou seja, a empresa é de 1ª geração quando ela é de propriedade da família e é dirigida pelo(s) fundador(es). A geração está relacionada com a idade da empresa, com o ciclo de vida da empresa, influencia no número de proprietários e na intensidade do vínculo existente entre eles. As empresas de 1ª ou 2ª geração tem um número reduzido de sócios e uma maior proximidade entre eles.

Gallo (1995) descreve uma outra tipologia de empresas familiares de acordo com o vínculo existente entre a família e a empresa. Essa tipologia, que inclui a vontade de continuidade da empresa familiar e o tipo de dedicação dos membros da família para com a empresa, apresenta 4 modelos diferentes de empresas familiares:

A empresa de trabalho familiar: os membros da família pretendem administrar a empresa e os filhos são incentivados a trabalharem na empresa;

A empresa de direção familiar: os membros da família mantém a propriedade da empresa, transferindo a gestão da empresa para os familiares que tenham mais habilidade e a formação necessária/adequada. Apenas alguns membros da família trabalham na empresa;

A empresa familiar de investimento: os membros da família proprietária da empresa não se preocupam com a gestão da empresa mas apenas com as decisões de investimento. O objetivo da família é aumentar a rentabilidade que a empresa pode dar aos membros da família; e

A empresa familiar conjuntural: é aquele empresa em que não existe um forte interesse em manter a propriedade ou gestão sobre ela. O vinculo existente entre família e empresa é decorrente de circunstâncias, como por exemplo, de herança.

Gallo considera as três primeiras como familiares e, de acordo com ele, costuma existir uma relação temporal entre elas; Elas começam como de trabalho familiar e, com o tempo, muitas se transformam em empresa de direção familiar para depois de anos, algumas tornarem-se empresas de investimento.